O ensino inclusivo é dever do Estado e das instituições privadas. Recusar matrícula ou cobrar taxas extras de adaptações é prática discriminatória e ilegal.
A atuação juídica tem sido garantida para garantir o ingresso e a permanência de alunos com deficiência em escolas regulares, com acompanhamento especializado e recursos pedagógicos adequados.
Conclusão:
Educar é incluir. A escola que exclui, nega o próprio sentido da educação.