Empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme Lei nº 8.213/1991. Contudo, muitos cumprem a norma apenas formalmente, sem integrar esses profissionais ao ambiente de trabalho.
A inclusão deve ser acompanhada de acessibilidade física e tecnológica, bem como de cultura organizacional inclusiva. A atuação jurídica pode garantir contratações regulares e evitar fraudes disfarçadas de cumprimento legal.
Conclusão:
Cumprir a lei é o mínimo. Promover a dignidade obrigação se espera de qualquer empresa responsável.