Acessibilidade Urbana: Quando o Espaço Público Exclui

O Brasil ainda tropeça literalmente  na falta de acessibilidade urbana. Rampas malfeitas, calçadas irregulares e ausência de sinalização tátil tornam o espaço público um território hostil.
A Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004 impõem aos municí­pios a obrigação de eliminar barreiras arquitetônicas. A omissão gera responsabilidade civil do ente público e pode ensejar ções judiciais. Todas as adaptaçãoes estão previstas na NBR 9050/20.

Conclusão:
Uma cidade que ignora a acessibilidade não é moderna, e sim muito atrasada. A inclusão se mede pelo quanto um cidadão com deficiência pode circular com liberdade.