A doação com reserva de usufruto é uma das formas mais elegantes de antecipar a sucessão sem abrir mão do conforto. O doador transfere a nua-propriedade aos filhos ou herdeiros, mas mantém o direito de morar, alugar e usufruir dos rendimentos. A formalização deve ser feita por escritura pública, com cláusulas de inalienabilidade e reversão, quando necessário, e de ser sempre assessorada por um Advogado.
Conclusão: Usufruto é sabedoria jurÃdica em prática: compartilhar sem perder o comando.