Doação de bens imóveis com Reserva de Usufruto: Ceder Sem Perder o Controle do seu Patrimônio.

A doação com reserva de usufruto é uma das formas mais elegantes de antecipar a sucessão sem abrir mão do conforto.
O doador transfere a nua-propriedade aos filhos ou herdeiros, mas mantém o direito de morar, alugar e usufruir dos rendimentos.
A formalização deve ser feita por escritura pública, com cláusulas de inalienabilidade e reversão, quando necessário, e de ser sempre assessorada por um Advogado.

Conclusão:
Usufruto é sabedoria jurídica em prática: compartilhar sem perder o comando.