Autistas e alérgicos: Senado aprova direito de levar comida a restaurantes

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em 29 de outubro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 4.298/2024, que garante a autistas, pessoas com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar seus próprios alimentos a quaisquer áreas de alimentação, públicas ou privadas. O texto, que agora segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), é um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto original do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou que a resistência à mudança na rotina alimentar é uma das principais condições que afetam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela argumentou que a nova regra visa remover barreiras de inclusão e evitar sofrimento desnecessário para crianças autistas que podem ser forçadas a se alimentar de forma inadequada.

O projeto aprovado também permite que os beneficiados levem seus próprios utensílios. Os estabelecimentos poderão solicitar laudo médico ou carteira de identificação que comprovem a condição, sendo que cordões de identificação como o de quebra-cabeça ou de girassol poderão servir como comprovante complementar.

Originalmente, o PL 4.298/2024 previa a aplicação de punições, como multas de até 20 salários mínimos e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento, para estabelecimentos que descumprissem a norma. A relatora restringiu o escopo para ambientes onde a alimentação é permitida e alterou o foco para a proteção dos direitos, em vez de apenas punição. O texto modifica o Código de Defesa do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.