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Autistas e alérgicos: Senado aprova direito de levar comida a restaurantes
NotÃcias de Direito
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal
aprovou, em 29 de outubro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 4.298/2024, que
garante a autistas, pessoas com intolerância alimentar ou alergia o direito de
levar seus próprios alimentos a quaisquer áreas de alimentação, públicas ou
privadas. O texto, que agora segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), é
um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto original
do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou que
a resistência à mudança na rotina alimentar é uma das principais condições que
afetam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela argumentou que a
nova regra visa remover barreiras de inclusão e evitar sofrimento desnecessário
para crianças autistas que podem ser forçadas a se alimentar de forma
inadequada.
O projeto aprovado também permite que os beneficiados levem
seus próprios utensÃlios. Os estabelecimentos poderão solicitar laudo médico ou
carteira de identificação que comprovem a condição, sendo que cordões de
identificação como o de quebra-cabeça ou de girassol poderão servir como
comprovante complementar.
Originalmente, o PL 4.298/2024 previa a aplicação de
punições, como multas de até 20 salários mÃnimos e a possibilidade de cassação
da licença de funcionamento, para estabelecimentos que descumprissem a norma. A
relatora restringiu o escopo para ambientes onde a alimentação é permitida e
alterou o foco para a proteção dos direitos, em vez de apenas punição. O texto
modifica o Código de Defesa do Consumidor e a PolÃtica Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.